Atenção requerida sobre as notificações de casos de Covid-19 - Notícias - AHEG - Associação dos Hospitais do Estado de Goiás

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Atenção requerida sobre as notificações de casos de Covid-19

Publicado em : 17/03/2021

O Brasil ultrapassa a marca de um ano de pandemia pela disseminação do novo coronavírus. Essa marca vem acompanhada de recorde de mortes diárias em várias localidades. Por isso, a Associação dos Hospitais do Estado de Goiás (AHEG) lembra a todos os seus associados da observância do nosso papel no que tange a obrigatoriedade de notificar ao Sistema de Vigilância Epidemiológica todos os casos suspeitos e/ ou confirmados por Covid-19, bem como os óbitos em sua decorrência, conforme exigido pelo Governo do Estado de Goiás por meio da Resolução nº 56, publicada no Diário Oficial e em vigor desde o dia 4 de novembro de 2020.

As notificações devem ser realizadas independente de hospitalização. Segundo especifica o documento, havendo a "definição de caso suspeito ou confirmado por Covid-19, bem como os casos assintomáticos com confirmação laboratorial por biologia molecular ou imunobiológico de infecção recente devem ser obrigatoriamente notificados ao sistema de vigilância epidemiológica local, de acordo com o sistema de informação adequado". Vale lembrar que a notificação é compulsória e se aplica a todos os serviços de saúde das redes pública, privada, universitários e quaisquer outros, em todo território estadual, incluindo a rede de diagnóstico laboratorial.

Fiscalização e penalidades

As notificações aos casos de coronavírus devem ser feitas no prazo máximo de 24 horas, conforme as recomendações do Ministério da Saúde, e é de responsabilidade da unidade assistencial de saúde. "Os estabelecimentos de saúde que não tiverem acesso à notificação pelo sistema SIVEP-Gripe devem realizar as notificações, conforme as recomendações do gestor local", estabelece a Resolução nº 56.

A fiscalização será realizada pela autoridade sanitária e havendo a inobservância ao disposto da Resolução será configurada e tratada como infração sanitária de natureza grave, ficando o estabelecimento passível de receber as sanções previstas em leis, tais como a aplicação de advertência, multa ou até mesmo a interdição do estabelecimento, "sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais cabíveis", aponta a Resolução. 

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