AMIGO adverte sobre impactos negativos da Portaria GM/MS nº 3.693/2021 e defende imediata revogação da medida - Notícias - AHEG - Associação dos Hospitais do Estado de Goiás

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AMIGO adverte sobre impactos negativos da Portaria GM/MS nº 3.693/2021 e defende imediata revogação da medida

Publicado em : 14/01/2022

Autor : Assessoria de Comunicação da AHEG

Em ofício encaminhado para a AHEG, a Associação de Médicos Intervencionistas de Goiás (AMIGO) abordou os impactos da Portaria do Ministério da Saúde nº 3.693 e defendeu a imediata revogação da norma para ulteriores estudos e discussões. Publicada no dia 21 de dezembro de 2021, a medida altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

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Entretanto, conforme destaca a AMIGO, apesar de buscar otimizar o uso de recursos públicos com o remanejamento de verbas para políticas específicas de cardiologia, a referida portaria parece não ter se lastreado em subsídios técnicos, científicos e econômicos a justificar as reduções propostas, nem tão pouco discutido com os conselhos, sociedades e associações civis interessadas. Além do mais, tal medida parece também não ter levado em consideração a situação dos Estados e Municípios já que, atualmente, os gestores públicos fazem seu planejamento orçamentário visando viabilizar a contratação dos prestadores para atendimento aos usuários do SUS, valendo-se dos valores repassados pelo Governo Federal na integralidade e, em grande parte dos procedimentos, complementando com verbas inclusive, em função da desatualização dos valores repassados que já remonta há décadas.

"Somente em Goiânia, para se exemplificar, a redução atingirá a monta de R$ 11.260.743,61, o que na verdade, além de não beneficiar, irá colapsar os atendimentos em Cirurgia Cardíaca, Hemodinâmica e Endovascular aos usuários do SUS, já que os valores propostos não cobrem o custo das OPMEs, o que fatalmente levará ao desabastecimento e suspensão de todos os procedimentos dessas especialidades. Assim sendo, indene de dúvidas que as repercussões à assistência serão negativas com o desequilíbrio econômico-financeiro trazido pela Portaria nº 3.693/21 do Ministério da Saúde, com um potencial gerador de danos imenso ao atendimento nos procedimentos eletivos e emergenciais, entendemos que a aludida norma deve ser revogada de imediato para ulteriores estudos e discussões", diz o documento.