Fortalecimento da vigilância epidemiológica em Goiânia é tema de reunião entre AHEG e DIRVIG
Publicado em : 08/10/2025
Uma reunião estratégica entre a Associação dos Hospitais do Estado de Goiás (AHEG) e a Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIRVIG) ocorreu com o objetivo de fortalecer a vigilância epidemiológica no município de Goiânia.
O foco principal foi orientar sobre os serviços disponíveis da DIRVIG, reforçar a relevância das notificações compulsórias e fortalecer a articulação entre os profissionais de saúde para otimizar as ações de prevenção e controle de doenças.
O encontro foi realizado no dia 19 de setembro e contou com a presença da coordenadora da Consultoria em Serviço de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (SCIRAS) da AHEG, Dra. Bethânia de Oliveira Ferreira; da Diretora de Vigilância Epidemiológica, Flaviane Lemos Ribeiro; da Gerente de Sistema de Informação, Deizy Clebia Fernandes Gomes; e do Coordenador do Serviço de Verificação de Óbitos, Reginaldo Sabino Mendes Junior.
Na ocasião, foram reiteradas as atribuições da Diretoria de Vigilância Epidemiológica, que abrangem o planejamento, a supervisão e o controle das ações relacionadas à vigilância de doenças transmissíveis e não transmissíveis, violências, acidentes e seus fatores de risco. A DIRVIG também é responsável pela vigilância de óbitos, nascidos vivos e pela coordenação das políticas de imunização em Goiânia.
No que se refere aos agravos de notificação compulsória, foi destacada a Portaria GM/MS nº 6.734, de 18 de março de 2025, que incluiu a esporotricose humana na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.
Diante disso, foi solicitado que todos os hospitais realizem o envio em tempo real das notificações dos agravos listados na portaria para o e-mail notificacaove.goiania@gmail.com. A medida visa permitir que os técnicos da DIRVIG organizem, em tempo oportuno, as condutas necessárias para o enfrentamento adequado desses agravos, especialmente aqueles que exigem resposta em até 24 horas.
Foi ressaltado, contudo, que esse envio em tempo real por e-mail não substitui as notificações pelos sistemas oficiais, os quais devem continuar sendo realizados conforme as normativas vigentes.