Planejamento Tributário: Descubra como seu consultório ou clínica médica pode pagar menos impostos - Notícias - AHEG - Associação dos Hospitais do Estado de Goiás

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Planejamento Tributário: Descubra como seu consultório ou clínica médica pode pagar menos impostos

Publicado em : 19/01/2022

Começar um consultório ou clínica médica é sempre um desafio, afinal existe uma série de burocracias e despesas que demandam muita atenção, uma dessas despesas são os impostos que poucos sabem, mas com um planejamento tributário é possível reduzir os impostos de forma legal.

Entretanto, fazer essa redução não é algo simples e demanda muita atenção e está a par das leis para que não haja problemas no futuro com a receita federal por sonegação de impostos.

Para evitar esses tipos de problemas no futuro e mesmo assim conseguir pagar menos impostos é necessário entender como a dedução pode ser feita para profissionais médicos liberais.

Por esse motivo, neste artigo explicaremos mais sobre o planejamento tributário e como ele pode ser usado para pagar menos impostos de clínicas e consultórios.

O que é Planejamento Tributário

O planejamento tributário trata de uma série de estratégias e ações feitas com base nos estudos das finanças do negócio para elaborar uma forma de reduzir a carga tributária de uma empresa de maneira legal.

Com um planejamento bem feito é possível fazer a gestão dos tributos com o objetivo de encontrar soluções legais para reduzir os custos tributários, diferente da sonegação que utiliza de meios ilegais de fraudar os números e pagar menos impostos.

Quanto paga um médico pessoa física?

Existe uma diferença entre a tributação de impostos de médicos que atuam como autônomos, ou seja, pessoa física e aqueles que atuam como pessoas jurídicas, com CNPJ.

No caso de médicos liberais (pessoa física) será tributado todo mês, com base na tabela de imposto de renda, no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza).

Sendo assim, os descontos no imposto são feitos pelo contratante, no momento de fazer sua declaração de renda e ele pagará o mesmo que as pessoas físicas. Confira a seguir quais são as porcentagens:

  • IRPF Imposto de Renda Pessoa Física: alíquota de até 27,50% sobre seus rendimentos;
  • INSS Contribuição da Previdência Social: alíquota de 20% sobre os rendimentos, limitados ao teto da previdência;
  • ISS Imposto Sobre Serviço: alíquota entre 2 a 5% sobre serviços médicos.

Quanto um médico pessoa jurídica paga de imposto?

A tributação para médico pessoa jurídica continua existindo, porém, ao abrir uma empresa é feita de forma diferente, neste caso ele pode escolher entre três regimes tributários, Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

É importante ressaltar que com uma empresa, os tributos são menos regulares, assim eles podem auxiliar a aumentar os rendimentos e reduzir as despesas com impostos.

Quais regimes a clínica médica pode optar?

Uma das etapas do planejamento tributário é a escolha do regime tributário que era utilizado para conseguir mais reduções nos impostos.

Cada uma funciona de uma forma específica, portanto, é preciso considerar algumas especificações da sua clínica, por exemplo, os ganhos anuais ou se está inserida na categoria EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Lucro Real

O regime tributário lucro real usa como base o lucro líquido da empresa, ideal para clínicas e consultório de grandes estruturas, com ganhos anuais superiores a R$ 78 milhões, uma das vantagens do lucro real é que ele não tem limite de rendimentos.

Entretanto, neste regime as alíquotas são mais altas, apesar dele usar o lucro e não o faturamento como base.

Lucro Presumido

Já o regime lucro presumido tem a tributação feita com base na estimativa de lucro mensal e os impostos são calculados a cada três meses. Este tipo de regime é mais recomendado para médicos, contudo, só é permitido para clínicas e consultórios médicos com rendimentos de até R$ 78 milhões por ano.

As alíquotas deste regime ficam em 11.33% mais o ISS (Imposto Sobre Serviço) da cidade para a área de saúde, ele costuma variar de 2 a 5%, sendo assim, esta porcentagem pode variar, então é importante conferir qual é a do município em que está localizado o consultório.

Simples Nacional

Por último, temos o regime tributário simples nacional regulamentado pela Lei Complementar nº 123, que é simplificado para atender empresas que se encaixam nas categorias microempreendedor ou empresa de pequeno porte com rendimentos de R$ 4,8 milhões por ano.

Neste caso, a tributação é feita com base na receita bruta e na folha de pagamento, fatores que podem variar, fazendo com que o percentual da alíquota mude também com percentuais que podem ir de 6 a 33%.

 As alíquotas neste regime se dividem em dois anexos:

 

Anexo III

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

6%

-

180.000,00 a 360.000,00

11,2%

R$ 9.360,00

360.000,00 a 720.000,00

13,2%

R$ 17.640,00

d0.000,00 a 1.800.000,00

16%

R$ 35.640,00

1.800.000,00 a 3.600.00,00

21%

R$ 125.640,00

3.600.000,00 a 4.800.000,00

33%

R$ 648.000,00

 

 

Anexo V

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

15,5%

-

180.000,00 a 360.000,00

18%

R$ 4.500,00

360.000,00 a 720.000,00

19,5%

R$ 9.900,00

720.000,00 a 1.800.000,00

20,5%

R$ 17.100,00

1.800.000,00 a 3.600.00,00

23%

R$ 62.100,00

3.600.000,00 a 4.800.000,00

33,5%

R$ 540.000,00

 

Fator R para clínica médica

Para as clínicas e consultórios que optarem pelo regime tributário simples nacional é necessário seguir o sistema de apuração do Fator R, muitos médicos desconhecem e não o quão importante ele é para empresas prestadoras de serviços médicos.

O Fator R é um cálculo feito mensalmente para saber se a empresa será tributada com base nas regras do anexo III ou anexo V do simples nacional. Para entender melhor o Fator R também é importante saber.

As regras específicas do fator estão previstas sob a Lei Complementar nº 155, nela diz que se a receita bruta e folha de pagamento, incluindo o pró-labore, tiver uma diferença maior ou menor do que 28%, definirá se a empresa se encaixa no anexo III ou V.

Simplificando a explicação, empresas com regime tributário Simples Nacional com a folha de pagamento menor a 28% com relação ao faturamento serão tributadas de acordo com o Anexo III.

Já as empresas no Simples Nacional cuja folha de pagamento for igual ou superior a 28% em relação ao faturamento serão tributadas de acordo com o Anexo V.

Faça o planejamento tributário com a PJ da Saúde

Contar com uma assessoria empresarial especializada em médicos para fazer o planejamento tributário da sua clínica ou consultório, é a melhor forma de garantir que era escolhido o melhor regime para reduzir os seus impostos.

Felizmente, a PJ da Saúde, empresa especializada em contabilidade médica de Goiânia, está à sua disposição para ajudar com qualquer dúvida.