Resolução CMED nº 02/2018 não se aplica às unidades associadas à AHEG
Publicado em : 15/01/2026
Decisão da Justiça Federal confirmou, no fim de 2024, liminar que desobriga os associados de seguirem a norma
Nos últimos dias, diversos veículos de comunicação repercutiram a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proíbe hospitais de cobrarem, pelos medicamentos fornecidos aos pacientes, valor superior ao pago pelo estabelecimento no ato da aquisição.
A medida baseia-se na reafirmação, pela 1ª Turma do STJ, da legalidade da Resolução nº 02/2018 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Em resumo, o texto da norma obriga hospitais e clínicas a não repassarem os custos com medicação para os planos de saúde, desconsiderando despesas com armazenamento, transporte, dispensário, perdas, vencimentos e profissional farmacêutico.
Entretanto, a Associação dos Hospitais do Estado de Goiás (AHEG), por intermédio de sua assessoria jurídica, esclarece que seus associados não estão sujeitos a essa decisão.
Isso porque, logo após a promulgação da referida resolução, a AHEG ingressou com uma ação judicial e obteve uma tutela de urgência que suspende os efeitos da norma para suas unidades filiadas. No final de 2024, com o julgamento de mérito da ação, a Justiça Federal confirmou a manutenção da liminar, garantindo que a resolução da CMED permaneça inaplicável ao quadro de associados da AHEG.
Recomendamos, portanto, que esta informação seja compartilhada com os departamentos contábeis e de faturamento das instituições. Em caso de dúvidas, a Assessoria Jurídica da AHEG permanece à disposição pelo e-mail aheg@aheg.com.br para prestar os esclarecimentos necessários.


